O artigo primeiro da Declaração Universal dos Direitos do Homem aprovada e proclamada na resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de Dezembro de 1948, afirma que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
1. Reconhecendo-se que este espírito de fraternidade tem norteado comportamentos e acções de muitos homens e mulheres de todo o Planeta pertencentes aos mais diferentes países, culturas e correntes de opinião;
2. Reconhecendo-se que numerosas organizações humanitárias e voluntários de todo o mundo, com espírito fraterno, têm desenvolvido importantes e indispensáveis acções de auxílio sistemático a grupos sociais, populações desfavorecidas, injustiçadas e cronicamente carenciadas, bem como a milhões de vítimas de cataclismos políticos, sociais e naturais;
3. Considerando-se que, apesar de uma evolução positiva, a solidariedade sem fronteiras motivada por este espírito fraterno é manifestamente insuficiente para responder às situações de miséria, de violência e de injustiça que persistem e se agravam no mundo sob as mais diversas formas;
4. Considerando-se que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, subscrita e aceite pela esmagadora maioria dos membros das Nações Unidas, se apresenta como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, e que este ideal, para se tornar efectivo, implica um apelo permanente, alargado e aprofundado à razão e à consciência individual e colectiva;
5. Constatando-se que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, e que tal só é possível através da tomada de consciência da imprescindibilidade da fraternidade humana à escala universal;
6. Reafirmando-se que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e constatando-se que continuam a proliferar situações desumanas que a razão e a consciência não podem aceitar, atentando contra o desenvolvimento harmonioso da Humanidade liberta da servidão e do medo;
7. Reafirmando-se que é essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações e que para tal é necessário, para além da regulação e legislação internacionais, que se cultivem os laços fraternais entre os indivíduos humanos, reconhecendo nas diferenças factores de evolução e de progresso desde que se afirmem no respeito mútuo, na justiça e na tolerância inteligentes;
8. Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram a sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida numa liberdade mais ampla, o que implica mais justiça e humanismo nas relações de poder económico, que devem ter como objectivo a realização do bem comum em boa articulação com as justas ambições particulares;
9. Considerando que as várias ameaças – ambientais, demográficas, culturais e tecnológicas e outras – podem afectar irremediavelmente a espécie humana e o Planeta e que para as enfrentar com sucesso é necessário que as preocupações de ordem económica, sem dúvida úteis e necessárias, não anulem e até promovam a cultura e a autêntica espiritualidade.
10. Reconhecendo-se que para enfrentar estas ameaças importa aprofundar e desenvolver o espírito de fraternidade a que apela a DUDH com razão e consciência;
11. Sendo certo que o sonho de fraternidade universal tem acompanhado a História da Humanidade, opondo-se à violência, à barbárie, à voracidade e à irracionalidade e que em todos os tempos se levantaram vozes na defesa e promoção dos valores da liberdade, da igualdade de direitos e deveres e da solidariedade fraterna;
12. Considerando que, como afirmou Martin Luther King, aprendemos a voar como pássaros e a nadar como peixes, mas não aprendemos a conviver como irmãos:
INSTITUIÇÃO E PRINCIPAIS OBJECTIVOS DA HF
Conscientes de que a Humanidade se encontra perante alterações – ambientais, demográficas, sociais, económicas, culturais, científicas e tecnológicas – a que urge dar respostas adaptativas que exigem uma maior consciência da Natureza e dos valores universalmente aceites como fundamentais à convivência entre os homens,
Cidadãos livres, oriundos de diferentes nacionalidades, gerações, culturas e condições sociais, convergentes na ideia de que a Fraternidade é um elemento fundamental da Humanidade decidem:
Constituir a HUMANA FRATERNITAS, segundo as regras do direito internacional, inspirada nos princípios constitutivos das Nações Unidas e empenhada na promoção da fraternidade humana e universal.
Agregando pessoas de boa vontade, livres e tolerantes e fundada nos valores expressos na Declaração Universal dos Direitos do Homem, a HUMANA FRATERNITAS, terá como fim principal juntar numa cadeia de união mulheres e homens de todo o mundo para realizar os seguintes objectivos:
1. Promover universalmente os valores da fraternidade, de acordo com a gramática histórica já enunciada na Declaração Universal dos Direitos do Homem;
2. Alertar para os perigos e situações que atentem contra a sobrevivência do Homem, lutando pela dignidade dos indivíduos que formam a família humana, guiados pelos valores da liberdade, da paz, da justiça e da tolerância, sem preconceitos e sem concessões a relativismos ou a fundamentalismos redutores;
3. Criar as condições para a realização de um Monumento que, pela filosofia, pela arte e pela comunicação, sirva de referência e estímulo ao desenvolvimento da fraternidade entre os homens.
4. Promover uma subscrição pública internacional e apelar aos contributos imateriais e materiais voluntários para realizar este objectivo.
5. Proclamar estes valores de forma permanente, sistemática e participada através de acções a desenvolver em diferentes partes do Planeta tomando por farol o monumento cosmopolita e participado que se deseja erguer.
6. Sensibilizar a opinião pública mundial, as autoridades políticas e as organizações para a necessidade imperiosa de promover o espírito fraterno anunciado na Declaração Universal dos Direitos do Homem;
7. Usar convenientemente os novos instrumentos de comunicação para unir as pessoas, aprofundar as ideias sintetizadas na presente Acto Declarativo e efectivar a organização proposta;
8. Articular-se e trabalhar com instituições e ONGs que reconhecidamente se identifiquem com os princípios, valores e objectivos da HUMANA FRATERNITAS;
9. Promover a divulgação do património histórico legado por todos os que defenderam os valores da Fraternidade e o trabalho dos que continuam a destacar-se na sua defesa e promoção;
10.Estimular os mais jovens a liderar iniciativas que promovam uma cultura de liberdade, de responsabilidade e de fraternidade.
11.Promover junto dos responsáveis pelas políticas de educação e juventude a necessidade de estabelecer como prioridade a cultura de cidadania e da defesa integral dos valores contidos na DUDH;
12.Proclamar que a razão, a consciência e os afectos são fundamentais à vida dos indivíduos e da sociedade, como elementos essenciais da liberdade, da justiça e da paz perpétua e universal.